Remessa Necessária Cível Nº 5023253-05.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença (Evento 33 dos autos originários) que, nos autos da ação ajuizada por A. G. em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o reconhecimento da especialidade dos períodos de 12/05/1986 a 31/07/1988 e 01/08/1988 a 31/12/2007, bem como sua conversão para tempo comum pela aplicação do fator de 1,4 e revisão da aposentadoria NB – 156.385.184-6, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001107819v2 e do código CRC 239dad0b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/10/2022, às 16:50:5