Apelação/Remessa Necessária Nº 0018588-32.2018.4.02.5109/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta por R. L. de sentença (Eventos 69 e 84 do processo originário) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação aos períodos de 22/08/2002 a 30/09/2006, 17/11/1988 a 01/09/1994 e 03/08/1998 a 07/05/2001, eis que enquadrados administrativamente como especiais, bem como julgou parcialmente procedente o pedido quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/09/2001 a 21/08/2002 e 01/10/2006 a 24/11/2016, determinando sua averbação para fins previdenciários.
Em seu recurso (Evento 88 do processo originário) sustenta o autor, em síntese, que laborou no período de 23/07/2001 a 31/08/2001 como estagiário de mecânico industrial, conforme anotação em sua CTPS, sendo que ali consta recebimento de adicional de periculosidade. Alega que no mencionado período exerceu as mesmas atividades do interstício de 23/07/2001 a 30/09/2006, exposto a pastilhas de urânio e radiação ionizante, motivo pelo qual o período de 23/07/2001 a 31/08/2001 deve ser reconhecido como especial. Assevera que no interregno de 01/01/1986 a 31/02/1987 laborou como soldado armado, fazendo jus ao seu reconhecimento como tempo especial. Postula a reafirmação da DER para o mês de setembro de 2017, bem como a concessão de tutela de urgência. Requer o provimento do recurso, com a reforma da sentença, julgando-se totalmente procedente o pedido.
Contrarrazões no Evento 101 do processo originário.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito, com base na Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (Evento 4 dos presentes autos).
Petição do autor no Evento 15, postulando a juntada de acórdão administrativo e atestado de saúde ocupacional emitido em 11/06/2022.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001164832v2 e do código CRC 655ced45.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 11/10/2022, às 11:28:12