Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5007755-26.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE em ataque à decisão proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal desta Cidade nos autos de ação de execução individual ajuizada por M. E. S. e OUTROS, onde buscam executar a obrigação de pagar concernente aos atrasados da gratificação denominada GDIBGE, consoante comando contido no título executivo judicial constituído no mandado de segurança coletivo nº 0002254-59.2009.4.02.5101, impetrado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE (Evento nº 105 do Processo nº 0123308-79.2015.4.02.5101).
Defende o agravante a inexigibilidade do título exequendo, ao fundamento de que “a parte autora não tem direito ao recebimento da GDIBGE no mesmo patamar pago aos servidores ativos após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho, nos exatos termos do entendimento consolidado do E. STF, consubstanciado na aludida Súmula 20”.
Contrarrazões protestando pelo desprovimento do recurso, no Evento nº 12.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001096786v2 e do código CRC 93229fb2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 30/8/2022, às 1:40:29