Remessa Necessária Cível Nº 5022923-91.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o M.M. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, analíse e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante, de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente (BPC-LOAS).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/8/2022, às 10:28:30