Apelação/Remessa Necessária Nº 5001282-97.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da sentença (folhas 167-1701) que, nos autos da ação ajuizada por J. C. L., julgou procedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária, desde 07/11/2018.
Em suas razões (folhas 181-185), sustenta a autarquia previdenciária que o laudo médico de 06/11/2018 apontou que as limitações existentes não tornam o recorrido incapacitado para o exercício laboral. Subsidiariamente, pugna pela fixação da data de cessação do benefício. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões às folhas 194-198.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção (evento 7).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001090775v2 e do código CRC 3ef8093c.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/10/2022, às 16:16:3