Apelação Cível Nº 5001166-91.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. M. M. da sentença (folhas 104-105v1) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente.
Em suas razões (folhas 110-112), sustenta a apelante que a incapacidade total e permanente é fato incontroverso nos autos. Argumenta ainda que o início da incapacidade se deu em 20/02/2018. Requer o provimento do recurso, com antecipação dos efeitos da tutela de urgência.
Contrarrazões à folha 116-116v.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 6).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001090639v2 e do código CRC 0a038015.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/10/2022, às 17:15:3