Apelação/Remessa Necessária Nº 5002037-49.2019.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença (Evento 68 dos autos originários) que, nos autos da ação ajuizada por S. L. P., julgou procedente o pedido para determinar o reconhecimento como tempo especial dos períodos de 02/06/1989 a 28/04/1995 e 29/02/2012 a 11/06/2017, bem como a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, com proventos integrais.
Em suas razões recursais (Evento 74 dos autos originários), o INSS sustenta que a partir de 26/05/2006, o autor exerceu o cargo de supervisor em que desempenhava atribuições tipicamente administrativas. Aduz ainda que foram feitas medições isoladas para verificar o nível do agente ruído, não tendo sido apurado o Nível de Exposição Normalizado – NEN.
Recurso adesivo do autor no Evento 79 dos autos originários, aduzindo que os períodos de 29/04/95 a 05/03/97 e 19/11/2003 a 28/02/2007 foram reconhecidos como especiais na via administrativa e não constaram como tempo especial na tabela do tempo de contribuição apurado na sentença.
Contrarrazões do autor S. L. P. no evento 80 dos autos originários.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (Evento 4 dos presentes autos).
O julgado constante do Evento 11 determinou a nulidade da sentença presente no Evento 18 dos autos originários.
Despacho no Evento 26 concedendo prazo para contrarrazões ao recurso adesivo do autor.
Contrarrazões do INSS apresentadas no Evento 30.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001089484v2 e do código CRC 00833c0b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/8/2022, às 15:5:38