Apelação/Remessa Necessária Nº 5003051-48.2019.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS () em face do acórdão () que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente, em parte, o pedido, deixando de condenar o INSS em danos extrapatrimoniais, corringindo monetariamente as parcelas, estas acrescidas de juros de mora, que deverão observar o Tema 810-STF no tocante aos juros e à inconstitucionalidade da TR para a correção monetária, e o Tema 905-STJ, que definiu que se aplica para a correção monetária, o INPC.
Em suas razões de recorrer, a autarquia alega omissão no julgado, em vista da ausência de pronunciamento do órgão julgador a respeito da aplicação da SELIC no cálculo de atualização das diferenças, na forma da EC 113/2021.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 3/8/2022, às 16:3:24