Agravo de Instrumento Nº 5004328-21.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, figurando como agravado L. M., contra decisão que definiu os parâmetros da liquidação.
Sustenta que foram incluídos na decisão agravada parâmetros de liquidação que ofendem a coisa julgada. Requer a reforma da decisão agravada, a fim que sejam afastados os parâmetros fixados pelo Juízo a quo, a fim de que seja observado o título executivo.
Sem contrarrazões (evento 6/ 2º grau).
Parecer do Ministério Público Federal no evento 10/2º grau, afirmando não haver hipótese legal que exija sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001089088v8 e do código CRC a0680d0d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 9/8/2022, às 16:50:40