Apelação Cível Nº 5031013-59.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO – CAU/RJ, contra sentença (Evento 29), proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, tendo em vista a ausência de amparo legal da CDA.
Em razões de apelo, o CAU/RJ sustenta que “a sentença apelada cria exigência legal não aplicável ao apelante, passando ao largo da norma específica a regular as atividades dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, especialmente em relação aos valores cobrados a título de anuidade. Não bastasse isso, o artigo 42 da Lei 12.378/2010 possui a mesmíssima função do artigo 6º da Lei 12.514/2011, ao fixar o valor das anuidades, pelo que tanto a CDA quanto o Termo de Inscrição na Dívida Ativa não padecem de qualquer nulidade ao fazerem constas de forma expressa a referida norma. Dessa forma, é evidente o equívoco da sentença apelada, sendo que sua manutenção redundará em evidente violação à Lei Federal que regula de forma específica as atividades do apelante” (Evento 34).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001080966v3 e do código CRC f0cd5ec8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/10/2022, às 18:9:33