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Apelação Cível Nº 5006468-85.2021.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006468-85.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação () interposta por A. S. B. em ataque à Sentença () proferida pelo MM Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedentes estes Embargos à Execução opostos à Execução de Título Executivo Extrajudicial autos do Processo nº 5062676-60.2019.4.02.5101 por meio da qual a UNIÃO persegue a satisfação de crédito por ela titulado consubstanciado em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União nº 5815/2017-2C, proferido nos autos do processo nº TC-CBEX 033.209/2017-0 (TC ORIGINAL 020.496/2013-3), que condenou o ora Apelante ao pagamento do valor correspondente à restituição de prejuízos ao erário advindos de recebimento de benefícios e auxílios concedidos em função de inclusão e exclusão indevidas de dependentes em processos de pagamento, nos valores de R$ 52.067,30 e R$ 84.698,12, respectivamente.
Nestes Embargos à Execução, o ora Apelante alegou que (a) não foi notificado no processo administrativo que tramitou no Tribunal de Contas de que se originou o título executivo e (b) sustenta que sua única renda seria proveniente dos proventos recebidos, do que decorreria a impenhorabilidade.
Na Sentença apelada, o MM Juízo positivou que o Apelante assinara o aviso de recebimento, portanto, fora regularmente notificado no processo administrativo para apresentar defesa perante o TCU e do Acórdão. Positiva, bem assim, que não houve determinação de penhora de verbas salariais, inexistindo controvérsia a ser dirimida.
Irresignado, A. S. B. alega neste recurso as mesmas razões deduzidas na inicial dos Embargos à Execução e pede a reforma da Sentença.
Contrarrazões no .
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 15/8/2022, às 2:6:41