Apelação Cível Nº 5059540-21.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ contra a sentença que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, tendo em vista a existência de vício insanável na Certidão de Dívida Ativa (CDA), consistente na ausência de indicação da correta fundamentação legal da cobrança. Não houve condenação ao pagamento de honorários.
Em suas razões recursais, a Apelante afirma, em síntese, que (i) a CDA discrimina suficientemente o fundamento legal da cobrança e (ii) o suposto vício de fundamentação identificado pelo Juízo de origem consiste em mero erro material, que não deve conduzir à nulidade da CDA.
Sem contrarrazões, uma vez que o Apelado não foi citado na origem.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no processo (Enunciado 189 da Súmula do STJ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001080386v2 e do código CRC 44a7087f.
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Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 12/8/2022, às 19:34:41