Apelação Cível Nº 0013521-52.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS contra a sentença proferida no evento 70, pelo Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu esta ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em razão do abandono da causa, na forma do art. 485, III, do CPC, tendo em vista a inércia da Exequente em dar prosseguimento ao feito. Não houve condenação ao pagamento de honorários.
Em suas razões recursais (evento 73), a Apelante afirma, preliminarmente, que, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69, goza dos mesmos privilégios da Fazendo Pública, devendo ser confirmada a sua isenção ao recolhimento de custas judiciais e demais prerrogativas. Afirma, por outro lado, que a sentença merece reforma, pois a extinção do processo, sem resolução do mérito, ocorreu de forma prematura. Nesse sentido, sustenta (i) que em nenhum momento se manteve inerte, tendo, inclusive, enviado “expediente administrativo para a Administração Central em Brasília” para obter informações acerca do cumprimento do acordo, de modo que estava aguardando tais informações para se manifestar nos autos; (ii) bem como não foi realizada a sua intimação pessoal antes da extinção do processo e não houve requerimento do réu para extinguir o feito por abandono.
Em contrarrazões (evento 10), o Apelado requer a (i) manutenção integral da sentença, tendo em vista a inércia da Apelante, e (ii) a majoração da condenação em honorários advocatícios.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001080367v3 e do código CRC de9b61e6.
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Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 12/8/2022, às 19:33:55