Agravo de Instrumento Nº 5004986-45.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos de Ação n.º 0004600-54.2017.4.02.5116/RJ, que indeferiu o pedido de cadastramento das restrições de circulação e licenciamento no RENAJUD (Eventos 81 e 87 do processo originário).
Sustenta que "Insurge-se o agravante contra a r. decisão do MM. juízo a quo, exarada nos autos da execução fiscal em epígrafe, que, diante da ocultação do executado, que impediu ao oficial de justiça avaliar e penhorar os veículos constritos via RENAJUD, indeferiu o pedido de inclusão da restrição de CIRCULAÇÃO do veículo no RENAJUD. Data maxima venia, impedir o cadastramento das restrições de circulação e licenciamento é, por via transversa, premiar o devedor que se oculta. Não se vislumbra qualquer motivo razoável para não se valer dos meios mínimos postos à disposição do exequente e do juízo para incentivar que aqueles que devem dinheiro público adimplam sua obrigação com a sociedade" (Evento 1).
Decisão indeferindo o pedido de antecipação de tutela recursal no Evento 4.
O Ministério Público Federal entendeu não haver interesse público que justifique sua intervenção no feito (Evento 18).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001075464v5 e do código CRC ef791174.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 29/8/2022, às 20:8:43