Apelação/Remessa Necessária Nº 5011698-54.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por E. Z. A. e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 12 – ACOR1) que, não conhecendo da remessa necessária e dando provimento à apelação do autor, reformou a sentença para determinar o reconhecimento da especialidade do período de 01/01/1985 a 10/03/1993, e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.
Em suas razões (Evento 16 – EMBDECL1), o autor sustenta que houve omissão quanto ao fato de os honorários advocatícios terem sido fixados em percentual sobre o valor da causa e não sobre o valor da condenação, sendo que existem parcelas a serem pagas decorrentes da condenação na concessão do benefício.
Contrarrazões do INSS no Evento 19 – CONTRAZ1.
Por sua vez, em suas razões de embargos (Evento 22 – EMBDECL1), o INSS sustenta que o acórdão atacado incorreu em omissão em relação à ausência de fixação da data de início do benefício e do tempo contributivo total apurado. Aduz ainda que não há evidência de que o autor tenha trabalhado com habitualidade e permanência, no ramo da construção civil no período de 01/01/1985 a 10/03/1993. Por fim, alega que no caso de fixação dos efeitos financeiros pecuniários na DER, o processo deve ser suspenso em razão do Tema 1124 do STJ, que versa sobre concessão ou revisão de benefício previdenciário no âmbito judicial, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS.
Contrarrazões do autor no Evento 23 – CONTRAZ1.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001074789v2 e do código CRC 87e4d421.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 17/8/2022, às 18:54:12