Agravo de Instrumento Nº 0002447-65.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "CELSO SUCKOW DA FONSECA" - CEFET/RJ, figurando como agravados A. A. D. C. E OUTROS, contra decisão que, nos autos originários, determinou a expedição de novo requisitório aos autores, não reconhecendo a incidência da prescrição.
Em razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que o exequente faleceu há mais de cinco anos, sem que tenha ocorrido o requerimento de habilitação dos sucessores/herdeiros nos autos, isto é, já restou superado o prazo prescricional. Portanto, qualquer pedido de habilitação que venha ser feito nos autos resta prejudicado em razão de ter ultrapassando o prazo prescricional, devendo ocorrer a extinção do processo, à luz do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Manifestação do MPF pela não intervenção no feito (evento 13 - 2º grau).
O feito foi redistribuído por remanejamento de acervo, em função da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 15 – 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001074067v2 e do código CRC c7def8f9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 22/7/2022, às 16:39:23