Remessa Necessária Cível Nº 5000815-47.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por D. F. D. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, concedeu a segurança e confirmou a liminar anteriormente deferida () para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo referente ao requerimento protocolado sob o n° 1677509357, em 15 (quinze) dias, concluindo-o, caso encerrada a instrução. Providência já cumprida pela impetrada.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/7/2022, às 14:6:38