Remessa Necessária Cível Nº 5015110-13.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença, proferida em 28/04/2022, pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (SJRJ) (), que, nos autos do mandamus, impetrado por D. P. C. contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para para determinar que a autoridade coatora proceda à apreciação do requerimento administrativo nº 1300232847 (CPF do impetrante nº 082.610.847-44), providência já cumprida.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal aduziu a inexistência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001057676v5 e do código CRC 5af6b012.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/7/2022, às 13:10:18