Apelação Cível Nº 5057933-70.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por PARK TIME LTDA. em face acórdão proferido no Evento 20 - VOTO2, que negou provimento à apelação interposta por SAFE ESTACIONAMENTOS & GARAGENS DE VEICULOS - LTDA.
Em suas razões (Evento 27 - EMBDECL1), a embargante alega que "não ficou claro que as marcas em tela são consideradas fracas" (folha 6). Aduz que tampouco ficou evidenciada a não caracterização de concorrência desleal. Informa que requereu fosse a Embargada condenada a litigância de má-fé, o que não foi apreciado pelo acórdão embargado. Aduz que não constou o número do registro da marca da Embargante – Registro n.º 902839853, mas apenas a menção da expressão nominal da marca, bem como a determinação para a anotação de improcedência da presente ação e manutenção de seu registro de marca junto ao INPI. Por fim, alega a ocorrência de erro material referente ao percentual dos honorários advocatícios. Pugna pelo provimento do recurso.
Em contrarrazões (Evento 31 - CONTRAZ1), o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI alegou ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acordão embargado, Pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 4/8/2022, às 16:11:47