Remessa Necessária Cível Nº 5000463-89.2022.4.02.5108/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por H. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, confirmando a liminar do , com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O impetrante peticionou nos autos para informar que o pedido foi analisado e concluído ( ).
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ( ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001057144v3 e do código CRC fdc8f487.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/7/2022, às 10:31:31