Apelação Cível Nº 5002426-52.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 12 – ACOR1) que, negando provimento à apelação do embargante, manteve a sentença na qual foi julgado procedente o pedido para determinar o reconhecimento da especialidade do período de 29/04/1995 a 01/12/2009, bem como a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor em aposentadoria especial.
Em suas razões (Evento 18 – EMBDECL1), o embargante sustenta que o acórdão atacado incorreu em omissão em relação à determinação do STF de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada no Tema 1209 e tramitem no território nacional.
Sem contrarrazões do embargado conforme decurso de prazo certificado no Evento 21.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001057096v3 e do código CRC 6a2aff90.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 18/7/2022, às 16:27:27