Apelação Cível Nº 5002715-19.2018.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. A. R. (Evento 78, APELAÇÃO 1), contra sentença (Evento 74, SENT 1), proferida pela MMa. Juiza Federal MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO, que em ação de revisão de benefício previdenciário proposta em face do INSS, observando os tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condenou, ainda a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao representante judicial da parte ré, estes no patamar de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, §3º e §6º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita concedido
Razões recursais da parte Autora, em síntese, alegando que tem direito à revisão do valor dos proventos de sua aposentadoria, tendo em vista o novo limite máximo da renda mensal fixado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (R$ 1.200,00) e Emenda Constitucional nº 41/2003 (R$ 2.400,00).
Contrarrazões do INSS (Evento 84, CONTRAZ 1).
Manifestação do Ministério Público Federal, opinando pelo prosseguimento do feito (Evento 4 -TRF, PARECER 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001045917v5 e do código CRC 6f6ecdcb.
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Data e Hora: 27/7/2022, às 9:55:54