Apelação Cível Nº 0000244-37.2010.4.02.5156/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída à minha relatoria, em razão de remanejamento de acervo, interposta por J. P. R., figurando como apelada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, em face de sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis, que julgou improcedentes os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Inconformado com a sentença, insurgiu-se o autor, ora apelante, sustentando, em síntese, que a instituição apelada não remunerou corretamente as contas poupanças.
Requerimento de habilitação do espólio do autor (evento 138, 1º grau).
Deferimento do requerimento de habilitação do espólio do autor (evento 154, 1º grau).
Intimado (evento 156, 1º grau), o apelado não apresentou contrarrazões.
Parecer do Ministério Público Federal (evento 5, 2ºgrau), opinando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001045853v6 e do código CRC a6f90821.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 15/7/2022, às 14:45:43