Apelação Cível Nº 5003187-52.2020.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do acórdão (Evento 13) que deu provimento ao recurso de apelação de M. A. M., ora embargado, para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão executória e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja dado regular prosseguimento à presente execução individual de sentença, que tem por objeto o título executivo judicial constituído nos autos da Ação Civil Pública 0010887-78.2003.4.02.5001.
Em suas razões (Evento 18), o embargante sustenta, em apertada síntese, que "há duas omissões a serem sanadas: a omissão pela contagem do prazo prescricional a partir da apresentação e cálculo pelo INSS, e a omissão sobre o disposto nos arts. 197 a 204 do Código Civil". Requer, assim, o provimento dos embargos.
Contrarrazões do embargado, pugnando pela rejeição dos embargos (Evento 21).
É o relatório.
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Data e Hora: 6/7/2022, às 16:32:45