Agravo de Execução Penal Nº 5049085-26.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO - Relator) Trata-se de agravo em execução penal interposto por A. K. em face da decisão de 12/05/2022 (evento 1, dec3, dos autos originários), proferida pela Juíza Federal Débora Valle de Brito, da 9ª Vara Federal Criminal/SJRJ, que indeferiu o pedido da defesa para que seja considerado como cumprido o período em que a prestação de serviços esteve suspensa para "prevenção ao contágio, de modo a evitar a propagação do vírus COVID-19 e assegurar a integridade do próprio apenado, à preservação de sua saúde e, por consequência, de toda a sociedade."
O recorrente aduz que iniciou o cumprimento de sua pena de prestação de serviços comunitários no Cemitério da cidade de Resende, porém, por conta da pandemia que assolou o país, teve sua prestação de serviço interrompida por conta da PORTARIA JFRJ-PSG 2020/00008, de março de 2020, de modo alheio a sua vontade. Assevera que, ao todo o apenado foi impedido de cumprir 224 horas de serviço comunitário, equivalentes a 8 meses, período este que entende não estar obrigado a cumprir por não haver dado causa à suspensão do cumprimento de sua pena alternativa e por se aplicável a orientação técnica do CNJ, de 27 de abril de 2020. O recorrente requer que sejam consideradas computadas as 224 horas de suspensão do cumprimento de sua pena de serviço comunitário, assim como adimplidas as parcelas da multa durante aquele período.
Contrarrazões de agravado pelo desprovimento do recurso (evento 1, contraz7, dos autos originários).
O MPF, atuando na condição de custos legis, opinou pelo desprovimento do recurso (evento 4).
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001043882v5 e do código CRC e76ab976.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 08/07/2022, às 18:17:11