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Agravo de Instrumento Nº 5008961-75.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal ajuizada em face de FARMACIA HOMEOFLORA BANGU LTDA e A. C. D. S., que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo segundo agravado, reconhecendo usa ilegitimidade, na medida em que sua inclusão como sócio da empresa executada foi efetuada por meio de fraude (Evento nº 53 do Processo nº 5039716-76.2020.4.02.5101).
Nas razões recursais, sustenta o agravante, em síntese, que “apesar do registro de ocorrência, do cancelamento dos selos e a diferença das assinaturas, não há prova inequívoca da fraude na transferência da titularidade da empresa”, de modo que “a matéria requer dilação probatória e por isso é próprio de embargos à execução”. Assim, requer a reforma da decisão a fim de que seja reconhecida a legitimidade de A. C. D. S.; alternativamente que haja apenas a suspensão da execução em face dele.
Por fim, na eventualidade de ser mantida sua exclusão, requer seja afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, alegando que baseou-se nas informações extraídas de documentos arquivados na JUCERJA, de modo que “com base no princípio da causalidade, não pode ser imputado ao INMETRO o ônus da sucumbência, já que a fraude é atribuída a terceiro e não era de conhecimento público a suspeita apontada na exceção”.
Contrarrazões no Evento nº 9.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001043522v2 e do código CRC 6639c823.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 25/7/2022, às 19:6:39