Apelação Cível Nº 0120960-54.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. P. R. () em face de sentença () pela qual a magistrada de origem, Juíza Federal Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, julgou improcedente o pedido, em ação ajuizada em face do INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial, mediante o enquadramento de atividade prejudicial à saúde, quanto ao período de 01/12/1987 a 28/02/2013 (DER).
Em razões recursais, evento 49, o autor requer a reforma da sentença para que o pedido seja acolhido nos termos da inicial, a fim de que o réu seja condenado a concessão de aposentadoria especial, aduzindo, em síntese que embora a magistrada tenha reconhecido a comprovação de exposição do autor aos agentes nocivos biológicos e ruído, deixou de acolher o pleito em razão do registro de que o contato com os agentes era habitual e intermitente e, portanto, não permanente. Assevera que sempre laborou em local altamente insalubre exposto a ruído e esgoto sanitário e quando do requerimento administrativo já tinha atingido um tempo de contribuição necessária para a concessão da aposentadoria especial, na forma integral, enquadramento por agente nocivo biológico e agente nocivo ruído. Pugna, afinal, pelo provimento do recurso e procedência do pedido.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal, , manifestou pela não intervenção no feito.
É o relatório.
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Data e Hora: 5/7/2022, às 15:28:51