Apelação Cível Nº 5002286-09.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 12), que negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença que concedeu aposentadoria híbrida por idade à embargada D. P., a partir da data do requerimento administrativo.
Em seu recurso (Evento 16) sustenta a Autarquia, em síntese, que "o acórdão ora embargado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21". Requer o provimento do recurso, sanando-se a omissão apontada, bem como o enfrentamento da matéria para fins de prequestionamento.
Sem contrarrazões, consoante informação do sistema no Evento 21.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001042612v3 e do código CRC 2991cf19.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 8/7/2022, às 15:4:25