Apelação Cível Nº 5003027-98.2018.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível, interposta por M. N. R. em face da sentença (Evento37) proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói / RJ, Dra. Marina Silva Fonseca que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito previdenciário c/c devolução de valores e obrigação de fazer, ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, julgou improcedente o pedido autoral, condenando-a em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça.
Em razões recursais (Evento 42), sustenta M. N. R., que a r.sentença deverá ser modificada in totum, uma vez que o debate entre as partes sobre os fatos ocorridos desde agosto de 2010, não corresponde à realidade das divergências encontradas no contrato (Termo) firmado. Desse modo, verifica-se que a Autarquia apelada apresenta em 25.07.2017 um histórico de valores, demonstrando que o total devido em junho de 2013 era no montante de R$117.689,77 e que o valor total pago foi de R$75.803,51, até aquela data, restando, ainda, um saldo de R$41.886,26, assim a correção efetuada pela apelada foi errônea no mês de dezembro/2008, que em 25.08.2010, o total da dívida era de R$56.981,45, até junho/2013, chegando ao resultado de R$117.689,77. Tal conclusão deve-se ao fato de que a apelante precisou de uma carência nos pagamentos devido a sua enfermidade (carcinoma no pulmão), fato que foi desconsiderado pela Autarquia-apelada.
Contrarrazões do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS (Evento46).
Intimado o Ministério Público Federal, por considerar, que a matéria versada nos autos, não configura hipótese de sua intervenção necessária, não se manifestou sobre o mérito da causa.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000754562v2 e do código CRC 97a5ac51.
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Data e Hora: 22/11/2021, às 14:30:41