Apelação/Remessa Necessária Nº 0205784-09.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS em face da sentença (Evento 30), pela qual o MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Volta Redonda - SJRJ, julgou procedente o pedido ajuizado por A. P. D. S. em face da autarquia na forma do art. 487, I, do CPC. Pedido este que objetivou readequar o valor da renda mensal do benefício instituidor de sua pensão por morte, que em tese foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado, e o pagamento referente aos reflexos em sua pensão.
Em suas razões de recorrer (Evento 34), a autarquia:
a) Afirma que ocorreu a decadência do direito de requerer a revisão de seu benefício;
b) Alega ser indevida a fixação da prescrição quinquenal das diferenças tendo como termo inicial o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911- 28.2011.4.03.6183, a qual possuia o mesmo pedido;
c) No mérito, afirma que o benefício da autora não se adequa ao direito pretendido;
d) Pugna pela modificação do critério de atualização das diferenças devidas.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 17/11/2021, às 15:33:54