Agravo de Instrumento Nº 0002530-81.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói-RJ, nos autos do processo n° 0094015-27.2016.4.02.5102, que determinou o pagamento dos valores devidos com aplicação da Res. 303/2019 do CNJ, a qual autoriza a expedição de requisitório até o valor de 180 salários-mínimos para idosos (maiores de sessenta anos) e portadores de deficiência ou doença grave.
A parte agravante sustenta, em síntese, que a referida resolução do Conselho Nacional de Justiça padece de inconstitucionalidade, pois inova na ordem jurídica ao criar norma contrária ao que dispõe o art. 100 da CF.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento, para que seja reformada a decisão agravada, determinando-se o pagamento através de precatório.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000752943v4 e do código CRC 94be965f.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/11/2021, às 13:24:53