Agravo de Instrumento Nº 5015461-94.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. B. R. E OUTROS contra decisão (EVENTO 39, DESPADEC1, dos autos originários) proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de execução individual de sentença coletiva, deferiu a suspensão do feito requerida pela parte agravada.
Em suas razões (EVENTO 1 – INIC1), o agravante argumentou, em síntese, que não subsiste a alegação da agravada quanto inviabilidade atual de pessoal para obtenção de documentos e elaboração de cálculos necessários à liquidação dos valores devidos, uma vez que já teriam sido devidamente apresentados pela executada, além da prevenção da 8ª Turma Especializada para analisar o presente recurso.
Contrarrazões da UFRJ (EVENTO 6 – CONTRAZ1), sustentando que a decisão deveria ser mantida porque a propositura de enorme volume de execuções individuais, em um intervalo de tempo curtíssimo, causou à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região grandes dificuldades para juntar, de modo tempestivo, os elementos de cálculo essenciais à correta liquidação do julgado coletivo, mormente as fichas financeiras, o extrato SIAPE de diferenças históricas de 28,86%, mês a mês e por rubrica e outros dados atinentes ao passivo de 28,86% dos exequentes, sobretudo em razão do quadro reduzido de pessoal administrativo da Universidade e do Núcleo de Cálculos da PRF2.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (EVENTO 9 – PROMOÇÃO1), deixou de se manifestar quanto ao mérito do recurso, por não vislumbrar a existência de interesse público, que justifique a sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 18/11/2021, às 15:55:16