Apelação Cível Nº 0504072-33.2002.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (fls.56-59), objetivando a reforma da r. sentença (fls.50-54) que, nos autos da presente Execução Fiscal, julgou extinto o processo, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o CNPJ da empresa executada estar inapto.
A recorrente argumentou, em síntese, que, ainda que haja baixa da inscrição do CNPJ do executado, não se pode presumir que houve extinção, sendo perfeitamente possível que a empresa esteja cumprindo alguma obrigação anterior.
Alega, ainda, não ser a situação cadastral suficiente para presumir a ineficácia da presente Execução Fiscal em satisfazer o crédito devido.
Requer, ao fim, o provimento deste recurso, e a reforma da r. sentença, para que se dê prosseguimento ao feito.
Sem contrarrazões (fl. 60).
Valor da Execução Fiscal em 08/01/2002: R$ 4.156,58 (fl.06).
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000749156v4 e do código CRC 0af78756.
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Signatário (a): SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Data e Hora: 2/6/2022, às 14:14:6