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Apelação/Remessa Necessária Nº 0011633-14.2015.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011633-14.2015.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e recursos de apelação interpostos contra a sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu parcialmente a ordem em mandado de segurança impetrado por D. G. J. em face do DIRETOR GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, para “tão-somente determinar que a Autoridade Impetrada abstenha-se de efetuar descontos, a título de reposição ao erário, dos proventos da Impetrante”.
Em suas razões (evento 67, SJRJ), a impetrante explicita que seu benefício de pensão por morte do ex-servidor do Colégio Pedro II jamais atingiu o teto do INSS para sofrer a redução de 30%, conforme alegado. Afirma, ainda, que a documentação acostada aos autos não diz respeito à sua pensão e que não restou esclarecida a razão dos descontos efetuados mensalmente. Ao fim, requer a reforma da sentença para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão em seu valor anterior aos descontos, bem como para que a autoridade coatora se abstenha de suprimir de seus proventos a verba “anuênio" e “proventos básicos”, além da restituição de todos os valores descontados indevidamente desde outubro de 2014.
Por sua vez, o COLÉGIO PEDRO II, em suas razões recursais (evento 68, SJRJ), alega que é devida a restituição ao erário dos valores recebidos a maior, sob pena de enriquecimento sem causa da impetrante, tendo a Administração agido nos estritos limites da legalidade e da moralidade. Assim, requer a reforma da sentença para que seja denegada a ordem, diante da improcedência de todos os pedidos autorais.
Contrarrazões oferecidas nos eventos 76 e 77.
Instado a se manifestar, o MPF opinou pelo desprovimento dos recursos de apelação interpostos.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000745682v2 e do código CRC a07394a2.
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Data e Hora: 22/11/2021, às 17:36:30