Apelação Cível Nº 5010459-74.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída à minha relatoria por livre distribuição, interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, figurando como apelados DIONÍSIO PINTO CHAVES, DUO COMESTÍVEIS LTDA e N. G., em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que homologou o acordo celebrado entre as partes e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Na origem, trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF, visando à cobrança do valor de R$ 66.582,57 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Em razões recursais (evento 154/1º grau), a apelante sustenta, em síntese que: i) a parte apelada se manifestou em evento 130, peticionando a informação de realização e pagamento de acordo administrativo celebrado junto a CEF, requerendo assim, a homologação deste; ii) logo após a informação prestada pela apelada, houve a prolação da sentença, sendo que não foi oportunizado a CEF, prazo para confirmação do referido acordo; iii) o entende-se pela inexistência do acordo; iv) a transação é um negócio jurídico bilateral declaratório (art. 843, CC), portanto se não houve real e efetiva declaração de ambas as partes, é nula a transação. Ao final, requer a anulação da sentença, determinando-se o prosseguimento do feito.
Contrarrazões no evento 163/1º grau, pugnando pela manutenção da sentença.
Instado a se manifestar, evento 9, o Ministério Público opinou pela desnecessidade de sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000740137v2 e do código CRC d8b173dc.
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Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 10/11/2021, às 19:32:56