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Agravo de Instrumento Nº 5014369-81.2021.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000393-18.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença coletiva, foi determinada a suspensão do feito por 120 (cento e vinte) dias.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando, e sustentando, em síntese, violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório, a arguição de reestruturação de carreiras, a absorção de índices, a compensação e o Tema 476 do STJ.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000734759v5 e do código CRC d0c3bf66.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 30/11/2021, às 2:53:24