Apelação Cível Nº 5053955-22.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. A. em face da sentença (Evento 13) pela qual o MM. Juiz Federal da 31ª Vara - RJ, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 19) a parte autora, no mérito, alega que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, a interpretação do RE 564.354/SE, vez que o seu benefício foi limitado ao menor valor teto, e na sequência, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000726683v2 e do código CRC 5816318b.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 26/10/2021, às 08:57:53