Apelação Cível Nº 5002131-06.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 1 - APELAÇÃO136) contra sentença (Evento 1 - SENT129) da lavra do MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Rocha de Jesus da Vara Única da Comarca de Itaocara/RJ, que julgou procedente o pedido autoral, condenando a autarquia previdenciária a conceder ao autor, V. B. C., aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativa. Confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Razões recursais do INSS, em síntese, alegando que a incapacidade do segurado é parcial, não fazendo jus aos benefícios pleiteados.
Contrarrazões do Autor (Evento 1 - CONTRAZAP149), pugnando para que seja desprovido o recurso interposto pelo réu, confirmando a sentença de primeiro grau.
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 4 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000719826v2 e do código CRC 260962a4.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 26/10/2021, às 11:35:48