Apelação Cível Nº 0166676-61.2017.4.02.5104/RJ
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por N. M. Z. A. em face da sentença (Evento 38) pela qual o MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Volta Redonda - SJRJ, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal do benefício instituidor de sua pensão por morte, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 43) a parte autora, no mérito, alega que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, a interpretação do RE 564.354/SE, vez que o benefício instituidor foi limitado ao menor valor teto, e assim, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000716469v2 e do código CRC 1ab62555.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/10/2021, às 12:53:20