Apelação/Remessa Necessária Nº 0001888-40.2011.4.02.5104/RJ
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso apelação interposto por I. D. M. em face da sentença (Evento 89), pela qual o MM. Juízo da 3ª Vara de Volta Redonda - SJRJ) julgou extinta a execução movida pela apelante contra o Instituto Nacional do Seguro Social com base nos artigos 925 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inexistência de valores a serem pagos pela autarquia devedora.
A presente execução trata de cumprimento de título judicial no qual foi determinada a readequação do benefício de aposentadoria da parte autora, segurada do RGPS, pelas alterações efetuadas no teto previdenciário quando da edição das ECs 20/98 e 41/03, eis que seu salário de benefício foi calculado em valor superior ao teto vigente à época da concessão.
Em suas razões de recorrer (Evento 93) a parte autora, ora apelante, alega:
a) Que “as informações prestadas pela Contadoria do juízo não condizem com o que consta dos Autos, tanto que o próprio INSS apurou diferenças a receber em sua impugnação de fls. 202/206, onde indica que o segurado deveria estar recebendo atualmente o TETO”;
b) Que “às fls. 10 dos Autos encontra-se a carta de concessão do benefício, onde está expressamente informado que a sua RMI foi fixada acima do TETO da época”;
c) Que “conforme se verifica da Carta de Concessão, a média das contribuições utilizadas para cálculo da RMI ultrapassou o TETO, constando inclusive a expressão "Limitado ao Teto”;
d) Que negar o direito à revisão a parte Exequente configuraria enriquecimento ilícito pela autarquia.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000716430v2 e do código CRC 5e0d3936.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/10/2021, às 12:53:20