Apelação Cível Nº 5021573-73.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. G. D. M. e outros contra sentença (evento 78) que denegou a segurança pleiteada concernente em “declarar a ilegalidade do corte do pagamento do índice de 26,05% e o direito da manutenção do pagamento; em razão do declarado: anular qualquer ordem que determinou o corte remuneratório, bem como que porventura venha a ser emanada; condenar a demandada em obrigação de fazer para que restabeleça e mantenha o pagamento do percentual de 26,05%; condenar a demandada em obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar o corte remuneratório referente ao índice de 26,05% e em obrigação de pagar os valores referentes aos descontos eventualmente realizados.”
Em suas razões recursais (evento 110), os apelantes alegam que a presente hipótese se refere à manutenção do pagamento da rubrica de 26,05%, concernente à URP/89 e a ausência de ofensa à coisa julgada, relativamente ao MS 35645, posto que se reporta a objeto distinto. Sustentam que o TCU não tem competência para determinar o cancelamento do pagamento da rubrica e que referido ato afrontou os princípios do devido processo legal e da irredutibilidade de vencimentos. Aduzem a ocorrência da decadência do direito de revisão do ato do pagamento e que a decisão que determinou a implementação da rubrica, em setembro de 1994, tem natureza administrativa. Afirmam que não houve absorção do percentual pela reestruturação da carreira.
Contrarrazões da UFRJ (evento 115).
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (evento 5, autos TRF).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.
Documento eletrônico assinado por JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000715563v2 e do código CRC a384587d.
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Signatário (a): JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
Data e Hora: 24/11/2021, às 0:11:57