Agravo de Instrumento Nº 5009644-20.2019.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026289-06.1997.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIAO/FAZENDA NACIONAL, objetivando a reforma da decisão (Evento 245) proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0026289-06.1997.4.02.5101, por meio da qual o d. Juízo a quo indeferiu o pedido de penhora dos imóveis situados à Rua Professor Manoel Ferreira, nº 88, apt 503 e Rua Pedro Lago, nº 139, apt. 201, em razão de incidirem sobre eles gravames de indisponibilidade, impostos por Juízos Trabalhistas.
Sustenta a agravante, em síntese, que não há fundamento legal que proíba a penhora de bem quando há cobrança paralela e indisponibilidade decretada na Justiça do Trabalho. Pontua que “A mera expedição de ofício aos Juízos trabalhistas, que decerto irão requerer a reserva de crédito, soluciona a questão na esfera prática.”, haja vista que, havendo expropriação perante qualquer dos Juízos, será respeitada a preferência legal.
Requer a antecipação da pretensão recursal para autorizar o imediato prosseguimento da cobrança com a realização das penhoras e, ao final, “que seja reformada a r. decisão a quo, sendo decretada a sua nulidade e determinado o prosseguimento da cobrança com a autorização definitiva para a realização das penhoras e atos subsequentes, respeitadas as preferências na partilha dos valores obtidos com eventual leilão como de praxe”.
Evento 2. A apreciação do pedido de efeito suspensivo foi postergada para após a instrução do feito.
Evento 19. O agravado apresentou suas contrarrazões sustentando, em resumo, os fundamentos da r. decisão agravada.
Evento 24. O Ministério Público Federal afirmou ser desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000696765v4 e do código CRC 27f38446.
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Signatário (a): SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Data e Hora: 23/5/2022, às 14:26:11