Apelação/Remessa Necessária Nº 5081341-90.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento da Apelação interposta pela Fazenda Nacional e da Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a sentença concessiva de segurança prolatada pelo Juízo a quo.
A sentença concedeu a segurança, ratificando a liminar deferida “para que seja mantida a suspensão da exigibilidade, na forma do art. 151, VI, do CTN, dos créditos tributários decorrentes do processo administrativo fiscal objetos do processo administrativo nº 18470.908732/2019-97 (PER/DCOMP’s nº 16809.07116.290419.1.7.028004, 33382.25246.290419.1.7.021106, 20462.06231.290419.1.7.024760 e 33602.15882.150519.1.3.025000), expedindo-se Certidão Positiva de Débitos, com Efeitos de Negativa, na forma do art. 205 c/c 206 do CTN, em favor do impetrante, caso estes sejam os únicos óbices à expedição, até o julgamento definitivo da manifestação de inconformidade juntada naqueles autos”.
Recurso de Apelação da Fazenda Nacional objetivando a reforma da sentença (evento 37 dos autos originários).
Contrarrazões da impetrante (evento 42 dos autos originários).
Manifestação do Ministério Público Federal informando que não possui interesse no feito (evento 05).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000686882v2 e do código CRC 8ec3a339.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 26/2/2022, às 9:9:9