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Agravo de Instrumento Nº 5010982-58.2021.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5058228-44.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ (Evento 26 do processo principal) que, nos autos da ação de cumprimento de sentença, determinou que os cálculos deveriam obedecer os estritos termos da sentença coletiva, no que tange à correção e juros incidentes sobre os valores devidos.
Em suas razões de recurso, o agravante requer a reforma da decisão alegando, em síntese, que o STF, no julgamento das ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, e que o título executivo que se executa transitou em julgado em 2015.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso, mantendo-se integralmente os termos da decisão atacada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000680003v3 e do código CRC c914e61a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 13/10/2021, às 1:25:42