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Remessa Necessária Cível Nº 5003929-29.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária para reexame de sentença que concedeu em parte a segurança requerida por A. M. B. e OUTROS, nos autos de ação mandamental impetrada contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, objetivando a condenação da autoridade impetrada a abster-se de cobrar valores, administrativamente, e efetuar os descontos em seus vencimentos, a título de ressarcimento ao erário, com fulcro no resultado da ação judicial nº 0000085-26.2000.4.02.5001.
Na sentença (Evento 77), o Magistrado de primeiro grau asseverou que a autoridade impetrada pretende cobrar valores, em sede administrativa, que ainda estão em discussão no âmbito judicial, o que não seria cabível.
Sem interposição de recurso voluntário, vieram os autos a esta E. Corte por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Em parecer, o MPF opina pelo não provimento da remessa necessária (Evento 7 do 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000672338v2 e do código CRC bb329870.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/10/2021, às 4:15:12