Apelação Cível Nº 5000761-55.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por E. N. M., contra sentença proferida nos autos da ação ordinária por ela proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, da lavra da MM. Juíza de Direito, Dra. SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEÃO, da Vara Única da Comarca de Paraty/RJ (Evento 1, SENT24), que julgou improcedente o pedido autoral, concernente na concessão do benefício de pensão por morte de seu filho FILIP NEVES SOARES, cujo óbito ocorreu em 19/01/2015, entendendo a Magistrada de piso que não ficou demonstrada nos autos a dependência econômica entre o falecido segurado do INSS e a autora.
Em razões recursais (Evento 1, APELAÇÃO25), a apelante pugna, preliminarmente, pela anulação da sentença a quo, por manifesto “error in procedendo”. Aduz cerceamento do direito à produção probatória, requerendo a abertura da instrução, com a oitiva de testemunhas, para comprovar a dependência econômica com o de cujus.
No mérito, defende que a relação de filiação e a dependência econômica foram plenamente demonstradas nos autos. Assevera que o falecido filho concorria para a manutenção do núcleo familiar, era solteiro e não deixou descendentes.
Prequestiona dispositivos legais e constitucionais suscitados no apelo.
Contrarrazões do INSS (Evento 1, CONTRAZ27).
O Ministério Público Federal concluiu ser desnecessária sua intervenção na presente demanda, devolvendo os autos sem manifestação sobre o mérito do recurso (Evento 6, TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001040029v3 e do código CRC bbd05603.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 1/7/2022, às 9:21:57