Remessa Necessária Cível Nº 5000089-76.2022.4.02.5107/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos opinou pelo desprovimento da remessa, por entender que "o interessado tem o direito de receber uma resposta sobre seu processo, consistindo a mora indevida em conduta subjetiva reprovável da Administração".
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 19/8/2022, às 19:7:2