Apelação/Remessa Necessária Nº 5040259-45.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença pela qual a MM. Juíza a quo, Dra. Laura Bastos Carvalho, concedeu parcialmente a segurança requerida por R. M. F., objetivando a concessão da ordem para que o impetrado emita decisão a respeito do requerimento de cumprimento de acórdão administrativo.
Sentença no , pela qual foi concedida parcialmente a segurança para que a autoridade impetrada dê cumprimento ao estabelecido no Acórdão 9228/2020, da 21ª Junta de Recursos do CRPS, enviado para cumprimento na agência e não cumprido.
Em suas razões de apelante (), o INSS reporta-se ao acordo homologado no RE 1171152, que dá uma moratória de 6 (seis) meses para que se apliquem os prazos ali definidos, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo, e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Contrarrazões do apelado ().
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 1/7/2022, às 12:16:31