Apelação/Remessa Necessária Nº 5005339-97.2021.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença pela qual o MM. Juiz a quo, Dr. Kleiton Alves Ferreira, concedeu a segurança requerida por M. A. P., objetivando a concessão da ordem para que o impetrado emita decisão a respeito do requerimento de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolado em 17/07/2021.
Sentença no Evento 19, pela qual foi concedida a segurança requerida para que o impetrado apreciasse o requerimento administrativo, com decisão em até 30 (trinta) dias da data da ciência do teor da sentença.
Em suas razões de apelante (Evento 25), o INSS reporta-se ao acordo homologado no RE 1171152, que dá uma moratória de 6 (seis) meses para que se apliquem os prazos ali definidos, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo, e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Sem contrarrazões do apelado.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001038572v2 e do código CRC 2ecae772.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 1/7/2022, às 12:16:31