Agravo de Instrumento Nº 5005847-31.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MERCADO QUITANDA DO ZÉ LTDA-ME E OUTROS contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói, RJ, nos autos da ação nº 0181447-50.2017.4.02.5102/RJ, que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SISBAJUD, formulado pela pessoa jurídica (Evento 135 - processo originário).
Sustenta que a decisão agravada, "além de carecer de razoabilidade e proporcionalidade, fere princípios importantes como a preservação da empresa e o da menor onerosidade".
Afirma que "quando o magistrado abre mão do bem oferecido como garantia e opta pela penhora SISBAJUD, o juiz assume o risco de causar danos irreversíveis para a agravante, podendo até mesmo a agravante a encerrar suas atividades em razão de tal fato".
Alega que "os efeitos da pandemia sobre as relações jurídicas devem ser analisados pelo Poder Judiciário, uma ver que perfeitamente enquadrados como Fato superveniente e de Força Maior. No presente caso, tais medidas impactaram diretamente o agravante, que não considerada uma atividade essencial, refletindo em queda abrupta dos seus rendimentos".
Assevera que, "desta forma, importante se buscar uma melhor solução a ser adotada no caso vertente através de outros meios menos gravosos para prosseguir a execução".
Contrarrazões (Evento 12).
Parecer do MPF pela ausência de hipótese legal que justifique a intervenção ministerial (Evento 16).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.
(T210233)
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001025975v6 e do código CRC b9f9af4b.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 11/7/2022, às 23:14:31